Muito ouço falar sobre direitos e prerrogativas do advogado, de que entre operadores do direito existe isonomia, ou em tese deveria existir, pois a própria Constituição Federal dispõe que a advocacia, seja ela pública ou privada, ao lado da defensoria pública e do Ministério Público, são funções essenciais à justiça, não enquadrando o judiciário nesse rol.
Falar em Isonomia é muito fácil, difícil mesmo é colocá-la em prática, haja vista que a profissão do advogado é muito criticada pela sociedade e pelo próprio Poder Judiciário, que se acha superior e acaba cometendo algumas arbitrariedades, como por exemplo, humilhar o advogado na audiência frente a seu cliente, fato este que ocorre com muita frequência em todo o Brasil.
O juiz que cala o advogado está atentando contra a democracia, pois o artigo 133 da Constituição Federal diz que o advogado é indispensável a administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, porém não se vê isso com muita frequência hoje em dia.
Todo poder emana do povo e todo poder por originar do povo deve encontrar limites, como o próprio poder Estatal é limitado pela Constituição e pelas leis, daí sendo o juiz um representante direto do Estado, ou melhor, no momento em que está atuando o juiz é o próprio Estado em si, que foi provocado para solucionar uma lide, seu poder não é ilimitado como muitos pensam, mas está barrado pelos direitos e garantias fundamentais.
Os advogados devem se mobilizar para lutar contra essas injustiças, pois a própria OAB tem os instrumentos próprios para proteger os advogados agredidos, porém os advogados não procuram as seccionais para resolverem o problema e tentar fazer jus a sua profissão com mais dignidade. Seria isso um comodismo por parte dos advogados que aceitam se rebaixar frente a ditadura imposta pelos juízes, ou seria falta de informação?
Adão Nazir Martins Silva Filho
enfim. alguem que mesmo que não seja ouvido , pelos menos descreve aqui nesse blog algumas verdades sobre absurdos que permeião o meio Juridico no brasil.
ResponderExcluirAbraço Dr. Adão
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